Apenas o médico oftalmologista pode avaliar sua saúde ocular

Uma questão que tem sido bastante discutida em tema de saúde é a respeito da possibilidade da atuação por profissionais não médicos em atos típicos de profissionais da medicina. Um exemplo do que se afirma se dá na área oftalmológica, em que optometristas e ópticos práticos realizam exames e consultas, prescrevendo lentes e óculos, não raras vezes usurpando a função médica.

No caso da saúde dos olhos, é comum a abordagem com propagandas que anunciam “exame grátis”, “consulta grátis”, “facilitamos sua consulta”, “faça seus óculos e ganhe descontos”. Nesse sentido, a população é levada a erro ao realizar exames de vista com profissionais não médicos. Esses profissionais estão proibidos por lei de realizar exames e consultas, bem como de atender a população e/ou manter consultório.

A legislação brasileira, em especial os decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, é clara em determinar que os profissionais não médicos são proibidos de: instalar consultórios para atender clientes, fazer exames de vista e prescrever lentes de grau e de contato e  escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau.

A questão se torna ainda mais grave na medida em que colocar a saúde ocular da população nas mãos de um profissional não médico denota um risco de não serem identificadas mais de 3.000 doenças passíveis de acometer o globo ocular. Catarata, glaucoma, retinopatia diabética, degeneração macular relacionada à idade, doenças infecciosas córneo conjuntivais, pterígio, ceratocone, toxoplasmose ocular, hemorragias vítreas, descolamento do vítreo são exemplos do que se afirma.

Seja do ponto de vista legal, seja do ponto de vista da saúde, o exame oftalmológico é proibido ao profissional não médico. As atividades oftalmológicas são delimitadas por lei. Ate que se tenha a revogação dos diplomas de 1932 e 1934, qualquer profissional não médico que realizar exames de vistas ou prescrever lentes de grau estará atuando à margem da legalidade.

 

Fonte: G1