Uma questão que tem sido bastante discutida em tema de saúde é a
respeito da possibilidade da atuação por profissionais não médicos em
atos típicos de profissionais da medicina. Um exemplo do que se afirma
se dá na área oftalmológica, em que optometristas e ópticos práticos
realizam exames e consultas, prescrevendo lentes e óculos, não raras
vezes usurpando a função médica.
No caso da saúde dos olhos, é
comum a abordagem com propagandas que anunciam “exame grátis”, “consulta
grátis”, “facilitamos sua consulta”, “faça seus óculos e ganhe
descontos”. Nesse sentido, a população é levada a erro ao realizar
exames de vista com profissionais não médicos. Esses profissionais estão
proibidos por lei de realizar exames e consultas, bem como de atender a
população e/ou manter consultório.
A legislação brasileira, em
especial os decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, é clara em determinar
que os profissionais não médicos são proibidos de: instalar consultórios
para atender clientes, fazer exames de vista e prescrever lentes de
grau e de contato e escolher ou permitir escolher, indicar ou
aconselhar o uso de lentes de grau.
A questão se torna ainda mais
grave na medida em que colocar a saúde ocular da população nas mãos de
um profissional não médico denota um risco de não serem identificadas
mais de 3.000 doenças passíveis de acometer o globo ocular. Catarata,
glaucoma, retinopatia diabética, degeneração macular relacionada à
idade, doenças infecciosas córneo conjuntivais, pterígio, ceratocone,
toxoplasmose ocular, hemorragias vítreas, descolamento do vítreo são
exemplos do que se afirma.
Seja do ponto de vista legal, seja do
ponto de vista da saúde, o exame oftalmológico é proibido ao
profissional não médico. As atividades oftalmológicas são delimitadas
por lei. Ate que se tenha a revogação dos diplomas de 1932 e 1934,
qualquer profissional não médico que realizar exames de vistas ou
prescrever lentes de grau estará atuando à margem da legalidade.
Fonte: G1